Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

 

Art. 1º

§ 2º  Os órgãos e entidades da União a que se refere o caput deverão adotar os serviços de correio eletrônico e suas funcionalidades complementares oferecidos por órgãos e entidades da administração pública federal

§ 3º  Os programas e equipamentos destinados às atividades de que trata o caput deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, na forma da regulamentação de que trata o § 5º. 

§ 4º  O armazenamento e a recuperação de dados a que se refere o caput deverá ser realizada em centro de processamento de dados fornecido por órgãos e entidades da administração pública federal

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm

Ações Internas

Para as Contas Institucionais (diretorias, secretarias, revistas, pesquisas, departamentos, coordenações, etc)  será adotado o Lotus Notes/MinhaUFMG como Correio padrão, com opção de acessar os emails pela web ou pelo próprio Lotus Notes utilizando a função de delegação de contas.

O Setor de Informática não ensina, recomenda ou responsabiliza por redirecionamentos de emails para contas externas aos servidores da instituição, tais como: Gmail, Hotmail, Yahoo, Outlook, etc.

Os sites de núcleos/grupos de pesquisa com relação direta com a UFMG devem ser hospedados nos servidores da instituição e sob o domínio *.ufmg.br.