Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.
Art. 1º
§ 2º Os órgãos e entidades da União a que se refere o caput deverão adotar os serviços de correio eletrônico e suas funcionalidades complementares oferecidos por órgãos e entidades da administração pública federal.
§ 3º Os programas e equipamentos destinados às atividades de que trata o caput deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, na forma da regulamentação de que trata o § 5º.
§ 4º O armazenamento e a recuperação de dados a que se refere o caput deverá ser realizada em centro de processamento de dados fornecido por órgãos e entidades da administração pública federal.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8135.htm
Ações Internas
Para as Contas Institucionais (diretorias, secretarias, revistas, pesquisas, departamentos, coordenações, etc) será adotado o Lotus Notes/MinhaUFMG como Correio padrão, com opção de acessar os emails pela web ou pelo próprio Lotus Notes utilizando a função de delegação de contas.
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